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Tabelas Práticas

FGTS - DIGITAL

FGTS Mensal

A partir de 1º de março de 2024, todos os vínculos que tiverem qualquer evento periódico ou não periódico transmitido ao eSocial nesse período já aparecerão no FGTS Digital.

O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) é um retorno automático do eSocial para cada evento de remuneração enviado pelo empregador, como os eventos de remuneração mensal (S-1200), desligamento (S-2299) ou término de TSVE (S-2399), bem como para os eventos que forem excluídos por meio do evento de exclusão (S-3000).

Esse retorno traz a totalização da base de cálculo e o valor do depósito do FGTS referente a cada contrato de trabalho (identificado por CPF), detalhado por estabelecimento e lotação tributária. Ele é gerado conforme os eventos de remuneração dos trabalhadores são transmitidos ou excluídos, não sendo necessário o envio do evento de fechamento dos periódicos para que isso ocorra.

Para garantir que as informações exibidas no FGTS Digital correspondem exatamente ao que foi transmitido, o empregador pode conferir o número do recibo apresentado. Esse número estará disponível nas consultas de vínculo e nos relatórios da guia em formato CSV, permitindo a comparação direta com o recibo emitido pelo eSocial.

 

Processo Trabalhista

A partir de 1º de maio de 2026, será considerado como marco temporal para aplicação das regras relacionadas aos recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: o início da obrigatoriedade de cumprimento de decisão judicial líquida, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado; a homologação de acordo judicial; o trânsito em julgado da decisão que homologar os cálculos de liquidação da sentença, nos casos em que a condenação não for líquida; a celebração de acordo perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia (Ninter); ou, ainda, a determinação judicial de cumprimento antecipado da decisão, mesmo que parcial.

Os valores referentes à indenização compensatória do FGTS (multa rescisória) decorrentes de processos trabalhistas serão apurados diretamente na funcionalidade específica do FGTS Digital e será gerado automaticamente de acordo com a modalidade da rescisão.

A Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 e o Edital nº 01/2026 reforçam, ainda, que os valores de FGTS reconhecidos em reclamatória trabalhista devem ser obrigatoriamente recolhidos na conta vinculada do trabalhador, no FGTS Digital, sendo vedado o pagamento direto ao empregado, ainda que exista previsão em acordo judicial.

Para evitar autuações do MTE, as empresas devem conferir corretamente as bases de FGTS declaradas, utilizar a modalidade adequada de recolhimento e revisar os cálculos antes da emissão das guias.

Para maiores informações, acessar o Portal do FGTS Digital.

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